Decisão · STJ

STJ REsp 2119057

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em violação à coisa julgada se, no cumprimento de sentença, o montante executado é aquele que, expressamente, foi reconhecido pelo acórdão que decidiu a controvérsia (indenização securitária) e contra o qual não cabe mais recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por HDI SEGUROS S.A. contra decisão monocrática (fls. 876-880) que negou provimento ao recurso especial e julgou prejudicado o pedido de efeito suspensivo, integrada pelo proferido às fls. 896-897. Não se conforma a agravante, insistindo na tese de que indenização por danos materiais (RCF), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) não teria ficado reconhecida na decisão que transitou em julgado, daí por que não poderia ser deferida no cumprimento de sentença, como, de fato, ocorreu na espécie. Salienta que a parte autora da demanda indenizatória não interpôs apelação contra a sentença, édito no qual não ficara deferida a indenização referida. Assim, segundo alega, a interpretação levada a cabo pela decisão agravada deságua na conclusão de que teria havido reformatio in pejus no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, pede seja emprestado efeito suspensivo ao agravo interno, para evitar dano grave de difícil reparação, pois estaria na iminência de ser efetivado bloqueio on-line, via sisbajud, em quantia indevida. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 915-918). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em violação à coisa julgada se, no cumprimento de sentença, o montante executado é aquele que, expressamente, foi reconhecido pelo acórdão que decidiu a controvérsia (indenização securitária) e contra o qual não cabe mais recurso. 2. Agravo interno desprovido.
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