STJ AREsp 2542078
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do valor da indenização por danos morais e estéticos no recurso especial somente é possível em casos de irrisoriedade e exorbitância, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRESSA LORENA SILVA MELO contra a decisão da relatoria da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ ( e-STJ fls. 663/667). Em suas razões, a agravante sustenta a irrisoriedade dos valores fixados a título de danos morais e estéticos e que a sua majoração não requer a reanálise do conjunto fático-probatório, mas, sim, a revaloração da prova produzida nos autos. Impugnação às e-STJ fls. 690/696. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do valor da indenização por danos morais e estéticos no recurso especial somente é possível em casos de irrisoriedade e exorbitância, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno não provido.