STJ AREsp 2550045
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASSOCO INSUMOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional (e-STJ fls. 517/519). Nas presentes razões (e-STJ fls. 523/530), a agravante reforça que houve afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois "(..) O entendimento do Tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a necessidade de análise detalhada das circunstâncias que envolvem o pedido de gratuidade. A jurisprudência preconiza que a simples alegação de necessidade é suficiente para a análise do pedido" (e-STJ fls. 528/529). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 534/539). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.