STJ AREsp 2585625
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL DESCREDENCIADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem de excluir a exigibilidade do segur ado da dívida devido à ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da alteração da rede hospitalar demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 557/561). Em suas razões (e-STJ fls. 565/573), a agravante defende, em síntese, que deve ser afastado o óbice da Súmula nº 7/STJ, pois "(..) Em suma, o v. acórdão recorrido, ao determinar que a Agravante custeie tratamento em local e com profissional não acobertado pelo contrato, viola por absoluto os artigos 421 e 422 do Código Civil, fazendo de letras mortas as cláusulas contratuais, beneficiando-o em detrimento de todos os demais segurados, já que estaria se utilizando do plano de saúde de maneira irrestrita, o que é inaceitável" (e-STJ fl. 569). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 577/585. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL DESCREDENCIADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem de excluir a exigibilidade do segur ado da dívida devido à ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da alteração da rede hospitalar demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.