STJ AREsp 2694939
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que não conheceu do agravo em razão da falta de impugnação especifica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC (e-STJ fls. 941/942 ). Em suas razões (e-STJ fls. 945/979 ), a agravante insiste na violação do art. 1.022 do CPC, ao argumento de que " a decisão recorrida, não obstante versar, ainda que de maneira singela sobre o custeio, não tece quaisquer considerações sobre as normas do contrato previdenciário (regulamento do plano)". Impugnação às e-STJ fls. 984/987. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.