Decisão · STJ

STJ REsp 2166846

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos não demonstrados. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico de drogas, substituída por medidas cautelares. 2. O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus, revogando a prisão preventiva por ausência de requisitos legais, decisão mantida em recurso especial por falta de demonstração de periculum libertatis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que justificassem a prisão cautelar, não demonstrando risco à ordem pública ou perigo de reiteração delitiva. 5. A análise dos requisitos da prisão preventiva exigiria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula N. 7 do STJ. 6. O agravado está em liberdade há seis meses sem que tenha sido demonstrado risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva exige demonstração concreta dos requisitos legais, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito para sua decretação." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CF/1988, art. 105, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.813/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.787.228/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 11.10.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que negou provimento ao recurso especial. O recorrido DOUGLAS ALVES DE FARIAS foi preso em flagrante pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, convertida em preventiva em audiência de custódia, sob o fundamento da garantia da ordem pública. O Tribunal de Justiça concedeu a ordem em habeas corpus para revogar a prisão preventiva imposta, substituindo-a por outras medidas cautelares (fls. 69-72). O Ministério Público interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sustentando a negativa de vigência ao art. 312, e violação ao art. 619, ambos do Código de Processo Penal (fls. 113-124). O recurso foi parcialmente conhecido e desprovido, ante a inexistência de demonstração de periculum libertatis (fls. 159-162). Nas razões deste agravo regimental, o recorrente sustenta a necessidade de segregação cautelar (fls. 168-176). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos não demonstrados. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico de drogas, substituída por medidas cautelares. 2. O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus, revogando a prisão preventiva por ausência de requisitos legais, decisão mantida em recurso especial por falta de demonstração de periculum libertatis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que justificassem a prisão cautelar, não demonstrando risco à ordem pública ou perigo de reiteração delitiva. 5. A análise dos requisitos da prisão preventiva exigiria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula N. 7 do STJ. 6. O agravado está em liberdade há seis meses sem que tenha sido demonstrado risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva exige demonstração concreta dos requisitos legais, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito para sua decretação." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CF/1988, art. 105, III, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.813/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.787.228/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 11.10.2022.
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