Decisão · STJ

STJ Rcl 47551

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGIO ANTONIO DO PRADO contra a decisão de minha relatoria de fls. 111/115, que não conheceu da reclamação. A parte agravante requer o "provimento deste agravo interno, recebendo está reclamação para anular a sentença e acórdão proclamado, bem como determinar a realização de prova pericial para averiguar a existência de trabalho insalubre nos termos da inicial, bem como proceder o requerimento de aposentadoria do agravante" (fl. 129). A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 137). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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