STJ AREsp 2347399
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR ANALOGIA. ANISTIA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o ato de demissão da parte agravante não havia ocorrido por conta de perseguição política. A inversão do julgado, tal como requerido, demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO contra a decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 919/922). A parte agravante afirma: (1) "Em relação à negativa de vigência ao art. 1.022, inciso II, do CPC, o agravante demonstrou em seus recursos que sustentou a violação daquele dispositivo por extrema cautela, somente para a eventualidade de não se considerar cumprido o requisito do prequestionamento" (fl. 931); e (2) "não se pretende o reexame das provas produzidas nos autos, mas, sim, a sua correta valoração, para alcançar outra consequência jurídica, qual seja, o reconhecimento da perseguição política sofrida por ele" (fl. 932), o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 960/962). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR ANALOGIA. ANISTIA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o ato de demissão da parte agravante não havia ocorrido por conta de perseguição política. A inversão do julgado, tal como requerido, demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.