STJ AREsp 2433247
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NEUSA VICENTE DE LIMA, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (e-STJ, fls. 213): PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, EX VIDO ART. 485, VI, DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO AUTOR. DECISÃO ESCORREITA. A DEMANDADADEU CAUSA À DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E SÓ EFETUOU O PAGAMENTO DURANTE O CURSO DA LIDE, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 229-231). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 233-246), a parte recorrente sustentou inobservância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e enriquecimento sem causa, ao se mensurar a verba sucumbencial, aduzindo que o valor arbitrado perfaz valor muito superior ao acordo adimplido pela Recorrente, e alegou dissídio jurisprudencial relativo à necessidade de se aplicar o principio da causalidade. Sem contrarrazões. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 264-269, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 283-300, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 315-316), a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 319-338), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.