STJ AREsp 2618456
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCO RANGEL EFFTING, inconformado com a decisão de fls. 268/269, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a parte agravante aponta que impugnou os pontos abordados na decisão recorrida. A agravada apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 284/293). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.