Decisão · STJ

STJ REsp 2063579

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega a inaplicabilidade do Tema n. 339 do STF ao caso dos autos, pois, apesar da oposição de embargos declaratórios, o acórdão recorrido não teria enfrentado os argumentos defensivos capazes de infirmar a conclusão adotada. Sustenta que a omissão teria nascido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e que a situação seria distinta daquelas em que a Suprema Corte entende que a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal é reflexa. Aduz que negar seguimento ao recurso extraordinário seria tornar irrecorrível a decisão do STJ. Registra que (fl. 943): .. o decisum que manteve a decisão monocrática de inadmissão do Recurso Especial não enfrentara, sequer para rechaçá-los, os argumentos a partir dos quais se demonstrou que (a) o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA se limitou a transcrever, na íntegra, os mesmos termos da decisão do Ministro Relator que não conheceu do Recurso Especial, violando o artigo 1.021, §3º, do CPC; bem como, (b) os argumentos a partir a partir dos quais se demonstrara a inaplicabilidade, ao Recurso Especial, dos óbices das Súmulas nº 7 e nº 83, ambas do STJ. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →