STJ AREsp 2494217
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1.FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as ações individuais devem ser suspensas a fim de aguardar o julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Marleide Gomes de Almeida e outros contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 653): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 3. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, os insurgentes sustentam, em síntese, que é manifestamente ilegal a decisão de ofício que determina a suspensão do processo individual diante da existência de ação coletiva, visto que isso cabe e xclusivamente à parte requerente pleitear. Defendem, ainda, a inaplicabilidade das Súmula 283/STJ, ao argumento de que "informaram, ao D. Juízo a quo, que não desejam a suspensão de seus processos conforme preleciona o art. 104 do CDC, e neste momento expressam sua vontade pelo prosseguimento do feito, uma vez que não ocorre litispendência entre ação civil pública e ação individual" (e-STJ, fl. 674). Impugnação apresentada às 681-687 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1.FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as ações individuais devem ser suspensas a fim de aguardar o julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.