STJ AREsp 2648954
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO. GARANTIA. FIANÇA. SÚMULA Nº 568 DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da cláusula que determina a renovação automática da fiança com a prorrogação do contrato principal e, caso o fiador deseje se exonerar da fiança, ele deve, durante o período de prorrogação do contrato, realizar a notificação prevista no artigo 835 do Código Civil. Precedentes. 2. No caso, revisar a conclusão do tribunal local de que o contrato estabelecia um prazo determinado de 360 dias a partir da assinatura, mas também previa a renovação automática até que uma das partes decidisse encerrá-lo, exigiria a reinterpretação de cláusula contratual e a reavaliação das provas do processo, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILBERTO GAVIOLI VILLAS e OUTRO contra a decisão (e-STJ fls. 548/551) proferida pela Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 555/560), os agravantes sustentam que "a tese defendida é a impossibilidade de interpretação extensiva da cláusula de fiança bem como a sua renovação automática, sucessiva e sem limitação" (e-STJ fl. 557). Impugnação às e-STJ fls. 590/602. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO. GARANTIA. FIANÇA. SÚMULA Nº 568 DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da cláusula que determina a renovação automática da fiança com a prorrogação do contrato principal e, caso o fiador deseje se exonerar da fiança, ele deve, durante o período de prorrogação do contrato, realizar a notificação prevista no artigo 835 do Código Civil. Precedentes. 2. No caso, revisar a conclusão do tribunal local de que o contrato estabelecia um prazo determinado de 360 dias a partir da assinatura, mas também previa a renovação automática até que uma das partes decidisse encerrá-lo, exigiria a reinterpretação de cláusula contratual e a reavaliação das provas do processo, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.