STJ AREsp 2435861
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, contra acórdão de minha relatoria que desproveu o respectivo agravo interno, assim ementado (fl. 1356): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem referente à ausência de interesse recursal, pela perda do objeto. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. Alega a embargante a existência de omissão e contradição no acórdão embargado, no que diz respeito à impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, referente à perda do objeto. Sustenta que o acórdão seria contraditório porque, o trecho nele transcrito, extraído das razões do agravo em recurso especial, por si só, demonstraria ter havido a impugnação do aludido fundamento. Seria também omisso, porque não teria analisado "um tópico específico demonstrando a violação aos artigos 55, § 3º e 313, inciso IV, do CPC" (fl. 1365) e, também, um "quadro comparativo à fl. 1281 entre as ementadas dos vv. acórdãos deste e do outro recurso, a fim de emprestar ainda mais elementos que possam contribuir para a conclusão de que se está diante das hipóteses legais de reunião ou suspensão processual" (idem). Pede o acolhimento dos embargos de declaração, para que haja manifestação expressa "acerca do tópico inteiro dedicado à impugnação da suposta falta de perda do objeto recursal, em razão da pendência de julgamento definitivo do outro recurso tido como prejudicial" (ibidem). Impugnação às fls. 1371-1372. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.