STJ REsp 2127245
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões recursais, apesar de o recorrente apontar violação a dispositivo de lei federal, não desenvolveu argumentação jurídica que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falha na fundamentação do apelo nobre. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB e OUTRO contra decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 879-881), que negou provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e b) incidência da Súmula 284 do STF. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, visto que houve "a devida correlação direta argumentativa" da fundamentação do apelo especial. Impugnação apresentada às fls. 912-915. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões recursais, apesar de o recorrente apontar violação a dispositivo de lei federal, não desenvolveu argumentação jurídica que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falha na fundamentação do apelo nobre. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.