Decisão · STJ

STJ AREsp 1700140

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-05-14publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 9.349-9.356) opostos por GTA TRANSPORTES LTDA. e GTA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. ao acórdão (e-STJ fls. 9.336-9.344), que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de fls. 9.232-9.236 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE DOCUMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. HONORÁRIOS. PARÂMETROS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA REPETITIVO Nº 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável, em recurso especial, a inversão das conclusões do acórdão quando não envolver análise de ofensa à legislação infraconstitucional, mas mera pretensão de reexame da documentação carreada aos autos. 3. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, de modo que a revelia não induz obrigatoriamente à procedência do pedido. Precedentes. 5. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do Tema Repetitivo nº 1.076/STJ, incide a Súmula nº 568 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 6. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 7. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 8. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 9.336). Em suas razões, as embargantes afirmam que o acórdão atacado teria sido omisso quanto às seguintes alegações: "(..) (i) a inicial conta com dois pedidos distintos, sendo que o motivo da decretação de inépcia da petição inicial se refere a apenas um dos pedidos, impedindo a extinção do processo; e (ii) o arbitramento de honorários de sucumbência à razão de 15% do valor atribuído à causa (e que nunca foi determinado como um valor de fato devido pela EMBARGADA) fere, sobretudo, os princípios da justiça, proporcionalidade e razoabilidade consagrados pelo CPC e pela Constituição Federal" (e-STJ fl. 9.351). Sustenta, ainda, que esta Corte teria incorrido em omissão "(..) ao não analisar o pedido, das EMBARGANTES, de suspensão do julgamento pelo fato de o Supremo Tribunal Federal estar atualmente analisando a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo STJ no Tema 1.076 (principal fundamento adotado para negar provimento aos recursos das EMBARGANTES) - discussão que será resolvida pelo Tema 1.255/STF" (e-STJ fl. 9.351). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
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