STJ CC 200901
CIVILAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da decisão de fls. 862-865, de lavra deste signatário que não conheceu do presente conflito de competência. Em suas razões recursais, a ora agravante insiste na existência de conflito de competência, pois "(..) a manutenção da decisão (do juízo trabalhista que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Multimarcas, bem como dos demais sócios) poderá acarretar tratamento desigual entre os demais credores listados no rol de credores, e por via reflexa, poderá acarretar a INVIABILIDADE do integral cumprimento de seu plano de recuperação de recuperação judicial aprovado.". Afirma que "(..) o M.M. Juízo Suscitado deveria informar sobre o crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial, habilitando, mediante certidão, o valor do crédito auferido", e que "(..) A continuidade da execução não é de sua competência, vez que cabe tão somente ao Juízo da Recuperação Judicial a competência para decidir acerca dos atos de disposição dos bens e ativos da empresa em Recuperação Judicial." Diante disso, postula a reconsideração da decisão agravada (fls. 871-888). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.