STJ AREsp 2123198
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. CITAÇÃO. NULIDADE. ADMINISTRADOR JUDICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE . 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TONON BIOENERGIA S.A. - MASSA FALIDA contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento tendo em vista: (i) a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido; (ii) a incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ, no que diz respeito à validade da citação realizada na pessoa que, à época, ostentava a condição de administrador judicial; (iii) a aplicação da Súmula nº 7/STJ quanto à natureza da dívida (líquida ou ilíquida) e a ausência de competência do Juízo Universal nos casos de discussão de dívida ilíquida, e (iv) a ausência de cotejo analítico como requisito para a alegação de divergência. Em suas razões, a agravante aponta a violação dos artigos 22, I e II, e 75, da Lei nº 14.112/2020 e 9º e 335 do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 408/412), sob o argumento de que não envolve revolvimento de fatos concluir que o administrador judicial não tem poderes para gerir empresa em recuperação judicial. Contrarrazões às e-STJ fls. 418/430, nas quais há pedido de não conhecimento e desprovimento do recurso e de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. CITAÇÃO. NULIDADE. ADMINISTRADOR JUDICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE . 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.