Decisão · STJ

STJ Rcl 47271

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. RENAME. AUSÊNTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que deferiu liminar, determinando a suspensão do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 5270104-35.2023.8.21.7000/RS, que entendeu pela necessidade de participação da União no polo passivo (fls. 74-76). Argumenta a parte agravante, em síntese, que se pleiteia o fornecimento de medicamento oncológico incorporado ao Sistema Único de Saúde, motivo pelo qual a demanda deve ser direcionada contra a União. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado (fls. 121-126). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 128-135). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. RENAME. AUSÊNTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno des provido.
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