Decisão · STJ

STJ AREsp 2667096

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CATAGUASES E REGIÃO contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 1.340/1.341), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, o agravante afirma, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, sob o argumento de que "fundamentou e indicou expressamente a divergência de tratamento adotada pela corte regional, em confronto ao decidido em julgamento de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ, fl. 1.349). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.378/1.407. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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