Decisão · STJ

STJ AREsp 2674296

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREMIUM SAÚDE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 441/442). Nas presentes razões (e-STJ fls. 446/460), a agravante alega que "(..) da simples análise da peça recursal apresentada pela Recorrente, ora Agravante, é possível extrair que a divergência jurisprudencial não é o único fundamento das razões de recuso apresentada. Desta forma, ainda que se admitisse a existência de semelhança entre a orientação do tribunal e a decisão recorrida, é certo que ainda sim deveria o Recurso Especial ter sido admitido, eis que fundado também com fundamento na violação à lei federal" (e-STJ fl. 449). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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