STJ AREsp 2657639
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FENILI PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da indicação genérica de violação de lei federal - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 601/602). Em suas razões (e-STJ fls. 606/612), a agravante sustenta que "(..) pontuou, com riqueza de detalhes, o desacerto da r. Sentença e do Acórdão" (e-STJ fl. 611), declinando os fundamentos de fato em que se baseia o apelo nobre. Aduz que "(..) a nte às razões jurídicas narradas nas linhas pretéritas, é claro como a luz solar a perfeita compreensão da controvérsia estabelecida, não incidindo, no caso, o óbice da Súmula n. 284/STF" (e-STJ fl. 611). A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 619). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.