STJ AREsp 2702117
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283, STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão recorrida baseou-se na inadmissibilidade do recurso especial por falta de ataque a todos os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente a Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, inciso III, do CPC. 5. A agravante não demonstrou a inaplicabilidade do óbice da Súmulas 283 do STF, limitando-se a reproduzir no agravo em recurso especial as razões do recurso especial. 6. A decisão recorrida deve ser mantida, pois a recorrente não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.029. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.467.840/MG, Rel. Min. Quinta Turma, j. 19.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA ALICE MARQUES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que os fundamentos foram impugnados nas razões do agravo e seria o caso de afastar a incidência da Súmula n. 283, STF. Afirma, ainda, que não pretende reexaminar o conjunto fático-probatório, motivo pelo qual não seria caso de aplicar a Súmula n. 7, STJ (fls. 570-579). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283, STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão recorrida baseou-se na inadmissibilidade do recurso especial por falta de ataque a todos os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente a Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, inciso III, do CPC. 5. A agravante não demonstrou a inaplicabilidade do óbice da Súmulas 283 do STF, limitando-se a reproduzir no agravo em recurso especial as razões do recurso especial. 6. A decisão recorrida deve ser mantida, pois a recorrente não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.029. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.467.840/MG, Rel. Min. Quinta Turma, j. 19.09.2024.