STJ AREsp 1199518
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S E H NASSER COMÉRCIO E IMPORTADORA DE MANUFATURADOS LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante reitera a violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão foi omisso sobre qual a data que deve ser considerada para constituição da agravante em mora, haja vista que não foi juntado documento no qual o prazo para devolução tivesse sido convencionado ou apontado qual teria sido a forma de constituição em mora da agravante. Reitera, ainda, violação aos arts. 393, 654 e 662 do Código Civil, pois os documentos utilizados pela recorrida para cobrança das sobre-estadias preveem um prazo livre, de modo que não há que se falar em mora, e aduz que, mesmo inexistindo poderes específicos para assunção de obrigações e contratação de contêiner, são inaplicáveis os óbices impostos pela Súmula 7/STJ. Por fim, alega ofensa ao art. 393 do CC, pois, sendo ilegal o ato de retenção praticado pela Receita Federal, tal situação não deve ser interpretada como um mero risco do negócio, mas sim como caso fortuito ou de força maior. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com fixação cumulativa dos honorários advocatícios (e-STJ, fls. 262/271). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.