Decisão · STJ

STJ AREsp 2544523

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRIMAIS SUPERMERCADOS S.A. contra decisão (e-STJ fls. 1.078/1.081) que, após reconsideração da decisão da Presidência desta Corte, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. Em suas razões, a agravante defende não ter agido de má-fé ao argumento de apenas ter exercido o direito de recorrer. Sustenta apenas buscar a correta aplicação da lei federal ao caso concreto. Defende, ainda, que não houve a devida fundamentação do acórdão recorrido quanto à ocorrência de omissão acerca da ausência de má-fé somente porque teria distribuído recursos contra decisões distintas em autos distintos. A parte sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, assim como a violação dos arts. 77, 80 e 331 do Código de Processo Civil. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.112/1.132. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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