STJ REsp 1795227
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESILIÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO COM NATUREZA DE ARRAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a perfeita similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma colacionado, o que, no caso, não ficou evidenciado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 762-771, e-STJ) interposto por RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A contra decisão (fls. 756-758, e-STJ), proferida por esta relatoria, que não conheceu do re curso especial, por incidência da Súmula 283/STF, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, "Com relação ao suposto óbice na Súmula 283 do STF, verifica-se que todos os fundamentos das decisões de inadmissão foram suficientemente impugnados e comprovados nos autos, deixando claro o evidente o julgamento de forma totalmente contrária ao entendimento do STJ, nos Temas 938 E 960 referente ao pagamento de taxa de comissão de corretagem" (fls. 756, e-STJ). Defende a parte agravante, ainda, que "(..) destacou explicitamente os acórdãos paradigmas, onde são esboçadas as teses da jurisprudência do STJ, bem como aplicou especificamente cada entendimento no caso concreto, firmando completamente o cotejo analítico da controvérsia (..)" (fl. 767, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 775, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESILIÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO COM NATUREZA DE ARRAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a perfeita similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma colacionado, o que, no caso, não ficou evidenciado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.