STJ REsp 2008965
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO CRECHE. CONTRAPARTIDA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Trib unal de origem afastou a pretensão autoral fundamentado na interpretação do art. 205 da Constituição Federal (CF). Dessa forma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA contra a decisão em que não conheci do recurso especial (fls. 276/279). Em suas razões recursais, a parte agravante alega que "pela simples análise do recurso especial mencionado, é perceptível que a natureza da discussão travada é de cunho estritamente infraconstitucional, envolvendo a ilegalidade contida no Decreto nº 977/93 e que referendou a postura da agravada em realizar descontos indevidos, relacionados ao auxílio-creche. Nessa linha, cabe repisar que as violações suscitadas se referiam ao artigo 54, IV do Lei n. 8.069/90 e artigo 2º, caput e Parágrafo único, I, da Lei nº 9.784/99" (fls. 290/291). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 300/303). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO CRECHE. CONTRAPARTIDA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Trib unal de origem afastou a pretensão autoral fundamentado na interpretação do art. 205 da Constituição Federal (CF). Dessa forma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.