STJ AREsp 2613687
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃ O. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A impugnação específica da aplicação da Súmula nº 83/STJ demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão agravada, de forma a demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é diversa da adotada na origem, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL FREEWAY contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada de aplicação das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. No presente recurso (e-STJ fls. 239/244 ), o agravante afirma, em síntese, que a decisão merece ser reformada, pois impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta, ainda, a negativa de prestação jurisdicional e a existência de questões de ordem pública que restaram preteridas. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 248). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃ O. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A impugnação específica da aplicação da Súmula nº 83/STJ demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão agravada, de forma a demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é diversa da adotada na origem, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.