Decisão · STJ

STJ AREsp 2602195

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-11-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 1.034/1.037). A parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, uma vez que "entende esta corte que não é admitido a indenização de lucros cessantes sem a devida comprovação, não sendo admitida a presunção" (e-STJ, fl. 1.050). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.470/1.483). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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