Decisão · STJ

STJ AREsp 2696594

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão ( e-STJ fls. 864/868) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 874/882 ), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando não ser o caso de aplicação das Súmulas nºs 7e 13/STJ, nºs 282, 284 e 356/STF. Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 886/892. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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