Decisão · STJ

STJ AREsp 2327881

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de configuração do dissídio jurisprudencial. Nas presentes razões, a agravante alega que as Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF não se aplicam à espécie e que "(..) que o Recurso Especial demonstra claramente a existência de dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre o caso em tela e os acórdãos paradigmas" (e-STJ fl. 218). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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