Decisão · STJ

STJ REsp 2133041

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MERCADORIAS NACIONALIZADAS COMERCIALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. PIS E COFINS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão de minha relatoria de fls. 268/271. A parte recorrente alega que a discussão é de natureza infraconstitucional, razão pela qual inaplicável a Súmula 126/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 275/284). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MERCADORIAS NACIONALIZADAS COMERCIALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. PIS E COFINS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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