Decisão · STJ

STJ AREsp 2368001

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HERANÇA. PARTILHA NÃO REALIZADA. COERDEIRO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE. 1. O coerdeiro possui legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JESUANE OLIVEIRA SILVA IZIDORO contra a decisão (e-STJ fls. 478/480 ) que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento. Em suas razões, a agravante alega que , "(..) quando da edição da lei é a ideia de que o titular do direito seja o sujeito envolvido diretamente na relação jurídica tornada patológica, uma vez que, em sendo o objetivo final a aplicação do direito material, este fim seja alcançado até mesmo sem que haja a necessidade de que a característica da substitutividade da jurisdição seja plicada diretamente, possibilitando-se a solução consensual da questão litigiosa" (e-STJ fl. 487). Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 493. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HERANÇA. PARTILHA NÃO REALIZADA. COERDEIRO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE. 1. O coerdeiro possui legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →