STJ AREsp 2652753
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VINICIUS FEITOZA PAES contra a decisão (e-STJ fls. 145/146) que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 150/169), o agravante afirma, no essencial, que outorgou poderes ao advogado subscritor do recurso há treze anos, conforme demonstram os documentos anexados . Assevera que "(..) o agravante ao anexar nestes autos o instrumento de mandato de fls. 141 e-STJ pretendeu tão somente apresentar a esta colenda Corte de Justiça documento hábil e atualizado para comprovar que seus patronos - mormente o que assinou o recurso tempestivo de fls. 93/111 e-SJT - está habilitado para exercer seu mister especificamente nesta demanda e na demanda do cumprimento de sentença na primeira instância. Tão somente essa é a razão pela qual não apresentou os documentos de procuração e substabelecimento que neste momento junta - documentos que, repisa-se, comprovam a regularidade da representação processual desde 9/3/2011 (há mais 13 anos) do advogado que assinou eletronicamente o recurso que aportou nesta Corte de Justiça" (e-STJ fls. 152/153). Requer a aplicação do artigo 1.029, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que seja desconsiderado eventual vício formal e proferida decisão de mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo interno não provido.