Decisão · STJ

STJ AREsp 2676086

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. SENTENÇA. PARCIAL. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarram no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRIMAK ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 2.662/2.664) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 2.668/2.682), a agravante afirma que não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ. Sustenta que "(..) no caso concreto não houve sucumbência recíproca e sim perda superveniente do objeto, o que, nos termos da legislação processual, implica no pagamento de ônus de sucumbência apenas por quem deu causa à ação, no caso concreto, à Ré/Agravada" (e-STJ fl. 2.672). Impugnação às e-STJ fls. 2.685/2.691. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. SENTENÇA. PARCIAL. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTITATIVO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, a análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarram no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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