STJ AREsp 2372784
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. REGULARIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela regularidade na contratação do empréstimo consignado, é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório e de interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 724/727). Nas presentes razões (e-STJ fls. 734/739), o agravante alega a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso, visto que os fatos referentes à ausência do dever de informação da instituição financeira quanto à operação contratada foram reconhecidos na instância ordinária, conforme atesta o voto vencido no acórdão. Afirma que não depende de revolvimento de provas "reconhecer que houve falha no dever de informar, dada a ausência de definição do valor e da quantidade das parcelas, bem como a taxa de juros a incidir sobre o negócio jurídico" (e-STJ fl. 737). Sustenta que a Súmula nº 5/STJ também não incide ao presente caso, pois "não se discute a interpretação de cláusulas contratuais, mas, sim, a violação de normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil" (e-STJ fl. 738). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. REGULARIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela regularidade na contratação do empréstimo consignado, é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório e de interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.