STJ AREsp 2568602
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. DEFENSORIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Esta Corte entende que o custeio da causa pela Defensoria Pública não expressa a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observadas as condições necessárias para a obtenção de seus efeitos previstas em lei. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FERNANDO BATISTA FREITAS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apel o extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas decidir se, tendo a Defensoria Pública realizado estudo socioeconômico para viabilizar a sua atuação em defesa da parte, é possível o indeferimento da gratuidade de justiça. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 181). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. DEFENSORIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Esta Corte entende que o custeio da causa pela Defensoria Pública não expressa a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observadas as condições necessárias para a obtenção de seus efeitos previstas em lei. 3. Agravo interno não provido.