STJ TutCautAnt 628
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. VIABILIDADE DO APELO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, observado o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Na hipótese, os fundamentos da decisão agravada foram a ausência de probabilidade do direito alegado pelos agravantes em razão da incidência dos óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF, bem como a ausência de impugnação no agravo em recurso especial de fundamento da decisão que não admitiu o recurso, questões não atacadas de forma específica no agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILENE BLAUTH PIERSANTE, ADALTO EGIDIO PIERSANTE, SANDRA SCHERER e CLAIRTON KALSING contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, tendo em vista a ausência de viabilidade do apelo recursal (e-STJ fls. 1.732/1.736). Em suas razões (e-STJ fls. 1.740/1.779), os agravantes reiteram os argumentos do recurso especial, o cabimento da ação rescisória e o equivoco na fixação dos honorários advocatícios pela Corte local. Ao final, requerem o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja deferido efeito suspensivo ao recurso especial interposto. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 1.823/1.832 e 1.834/1.844. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. VIABILIDADE DO APELO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, observado o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Na hipótese, os fundamentos da decisão agravada foram a ausência de probabilidade do direito alegado pelos agravantes em razão da incidência dos óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF, bem como a ausência de impugnação no agravo em recurso especial de fundamento da decisão que não admitiu o recurso, questões não atacadas de forma específica no agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.