Decisão · STJ

STJ AREsp 2633180

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILMARA DE OLIVEIRA CEZAR contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 416-417). Pondera a parte agravante que (fls. 424-425): .. a discussão trazida à pauta pela presente demanda, é justamente em decorrência da negativa para concessão da aposentadoria por invalidez considerando SOMENTE a incapacidade parcial da agravante para desenvolver suas atividades laborais, desprezando os aspectos econômicos e sociais, quais sejam sua idade avançada (59 anos) e tempo fora do mercado de trabalho (desempregada há mais de 2 anos), que deveriam ter sido analisados sob a ótica dos precedentes do STJ. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 432). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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