Decisão · STJ

STJ EREsp 2096067

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-08publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não se admite, na fase de cumprimento de sentença, a constrição de bens de quem não participou do processo na fase de conhecimento. 3. Eventual solidariedade de empresas consorciadas quanto ao objeto do contrato não implica idêntico tratamento para a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência impostas somente a quem efetivamente integrou a relação processual. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TORREÃO BRAZ ADVOGADOS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Naquela oportunidade, foram adotados os seguintes fundamentos: a) o órgão julgador enfrentou todas as questões suscitadas pela parte recorrente e b) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que não admite, na fase de cumprimento de sentença, a constrição de bens de quem não participou da fase de conhecimento. Em suas alegações (e-STJ fls. 466-484), o agravante afirma que "(..) existem no acórdão recorrido omissões que caracterizam violação ao art. 1.022, II, do CPC (e até do art. 489, §1º, IV, mencionada na decisão agravada) e, em verdade, ele não está em consonância com a jurisprudência desse STJ nos casos em que consórcios, como o Agravado, figuram como parte, orientada no sentido diametralmente oposto daquele apontado pela decisão agravada" (e-STJ fl. 467). Aduz, ainda, que o dissídio interpretativo foi adequadamente demonstrado, ressaltando o fato de que o escritório de advocacia não foi o autor da demanda, e, portanto, não tinha a opção de incluir as empresas consorciadas no polo passivo. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que a ele seja dado integral provimento, com o consequente provimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 489-502). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não se admite, na fase de cumprimento de sentença, a constrição de bens de quem não participou do processo na fase de conhecimento. 3. Eventual solidariedade de empresas consorciadas quanto ao objeto do contrato não implica idêntico tratamento para a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência impostas somente a quem efetivamente integrou a relação processual. 4. Agravo interno não provido.
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