STJ AREsp 2687126
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREMIUM SAÚDE S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 421/422 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, além de reiterar as razões do recurso especial, a agravante alega a necessidade de reforma da decisão denegatória do recurso especial e defende a inaplicabilidade da Súmula nº 182/STJ. Reitera que "não se revela razoável, portanto, a garantia de cobertura extracontratual para o consumidor que, ciente da limitação de sua contratação, exige em juízo o cumprimento de obrigações desproporcionais e ampliativas do contrato firmado, em razão da evidente intenção de ver-se assistido pelo plano de forma integral quando ainda não cumpridos os prazos de carência" (fl. 431 e-STJ). Além disso, a agravante cita ementas de precedentes dos anos de 2019/2020. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 445. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.