STJ AREsp 2661825
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório, que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça por ela pleiteado. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Eventual modificação do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICAR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra a decisão da Presidência desta Corte (fls. 2066/2068), que, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ, não conheceu do recurso especial em que a recorrente defendeu o direito à concessão da justiça gratuita. A parte agravante refuta a incidência da Súmula 7/STJ e insiste que faz jus ao referido benefício. Alega que houve inadequada valoração das provas e que não lhe foi dada a oportunidade de comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade. Impugnação da parte agravada às fls. 2086/2100. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório, que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça por ela pleiteado. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Eventual modificação do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas. 4. Agravo interno desprovido.