Decisão · STJ

STJ AREsp 2089938

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-18publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADVOCACIA ROBERTO CHAMAS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 284/STF (fls. 113-115, e-STJ). Nas presentes razões, o agravante alega que o aresto recorrido foi omisso, obscuro e contraditório ao não analisar os argumentos referentes à apontada afronta aos arts. 4º e 82 do Código de Processo Civil. Alega que "(..) os fundamentos de seu recurso especial guardam pertinência com seu direito de obter, em prazo razoável, a satisfação de seu crédito, o que demanda a reforma da decisão recorrida, no sentido de permitir que novos leilões do ÚNICO bem pertencente à devedora sejam realizados, após nova avaliação" (fl. 128, e-STJ). Além disso, afirma que o art. 82 do CPC determina que as despesas da nova avaliação são de responsabilidade do requerente, não havendo falar em prejuízo para o Poder Judiciário. Sem impugnação (fl. 132, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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