Decisão · STJ

STJ CC 205830

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE LAJEDO contra a decisão que não conheceu do conflito de competência (fls. 51-54). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: a) tanto o TRF5 quanto a SJPE se declararam implicitamente competentes; b) "ainda que não fosse possível perceber de imediato que o TRF1 e o TRF5 se declararam competentes, a questão em apreço é improtelável em virtude de coexistirem dois processos distintos que tratam sobre o mesmo tema"; pugnando, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. (fls. 61-69). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido.
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