STJ HC 890162
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. 50G DE "MACONHA". DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que manteve decretação de prisão preventiva em razão do suposto cometimento do delito de tráfico de drogas, questionando se a conduta se amolda ao tipo penal de tráfico (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) ou posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A quantidade de droga apreendida foi de 50g de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do agravante se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência permite a desclassificação para posse para consumo próprio quando a quantidade de droga é pequena e não há elementos concretos de traficância. 4. A revaloração dos fatos incontroversos e das provas já colhidas não demanda revolvimento fático-probatório. 5. O princípio do in dubio pro reo favorece a interpretação de que a droga era para consumo próprio, considerando a quantidade apreendida (cerca de 50g de "Maconha"). IV. Dispositivo e tese 6. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 131). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. 50G DE "MACONHA". DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que manteve decretação de prisão preventiva em razão do suposto cometimento do delito de tráfico de drogas, questionando se a conduta se amolda ao tipo penal de tráfico (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) ou posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A quantidade de droga apreendida foi de 50g de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do agravante se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência permite a desclassificação para posse para consumo próprio quando a quantidade de droga é pequena e não há elementos concretos de traficância. 4. A revaloração dos fatos incontroversos e das provas já colhidas não demanda revolvimento fático-probatório. 5. O princípio do in dubio pro reo favorece a interpretação de que a droga era para consumo próprio, considerando a quantidade apreendida (cerca de 50g de "Maconha"). IV. Dispositivo e tese 6. RECURSO PROVIDO.