Decisão · STJ

STJ EREsp 2085003

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO RECONVENCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. MENSURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na impossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido, afigura-se correta a fixação da verba honorária em percentual sobre o valor corrigido da causa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ SETTE DA ROCHA e FLÁVIO ALVES DA ROCHA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Naquela oportunidade, foram adotados os seguintes fundamentos: a) o órgão julgador enfrentou todas as questões suscitadas pela parte recorrente e b) diante da impossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido, afigura-se correta a fixação da verba honorária em percentual sobre o valor corrigido da causa. Em suas alegações (e-STJ fls. 885-893), os agravantes reiteram a argumentação desenvolvida nas razões do recurso especial, alegando, em suma, que: a) o órgão julgador incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar os questionamentos formulados nos embargos de declaração; b) a verba honorária devida em virtude do reconhecimento, pelas ora agravadas, da procedência da ação de invalidade do negócio deve incidir sobre o valor do proveito econômico ( 3.500.000,00), e não sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), e c) o proveito econômico, na espécie, é perfeitamente identificável. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que a ele seja dado integral provimento, com o consequente provimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 898-920). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO RECONVENCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. MENSURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na impossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido, afigura-se correta a fixação da verba honorária em percentual sobre o valor corrigido da causa. 3. Agravo interno não provido.
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