Decisão · STJ

STJ AREsp 2621763

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-11-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENVIO DE MENSAGENS POR APLICATIVO DE APARELHO CELULAR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que "o envio das mensagens, ainda que com falas ofensivas, não implica, automaticamente, em dano moral, considerando que as mensagens foram enviadas no nº exclusivo do autor, e não em grupos com maior repercussão entre terceiros (..). O ocorrido, apesar de lamentável e indesejável, não implicou violação a direito da personalidade do autor/apelado, causando nada mais que meros transtornos próprios do cotidiano". A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ MANSUR BRANDÃO contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 654-655), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação da decisão de admissibilidade. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 661-679), o agravante alega que houve impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 544). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENVIO DE MENSAGENS POR APLICATIVO DE APARELHO CELULAR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que "o envio das mensagens, ainda que com falas ofensivas, não implica, automaticamente, em dano moral, considerando que as mensagens foram enviadas no nº exclusivo do autor, e não em grupos com maior repercussão entre terceiros (..). O ocorrido, apesar de lamentável e indesejável, não implicou violação a direito da personalidade do autor/apelado, causando nada mais que meros transtornos próprios do cotidiano". A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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