STJ RHC 184074
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO RELATIVA A INIMPUTABILIDADE DO RÉU, QUE TERIA COMPARECIDO AOS AUTOS, NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Agravante fugiu logo após os crimes de homicídio qualificado tentado e corrupção de menores pelos quais foi denunciado, sendo esgotados os meios para sua citação pessoal. Tanto é assim que o mandado de prisão expedido ainda não foi cumprido. Assim, sobreleva o perigo gerado pelo estado de liberdade do Imputado para instrução processual perante o Tribunal do Júri e para a aplicação da lei penal e, nessa medida, não há ilegalidade na custódia cautelar. 2. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para a instrução processual e para a aplicação da lei penal. 3. As teses relativas à inimputabilidade, dependência química e vulnerabilidade social do Acusado, não foram debatidas no acórdão impugnado, o que impede o exame da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 223): "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO RELATIVA A INIMPUTABILIDADE DO RÉU, QUE TERIA COMPARECIDO AOS AUTOS, NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO." Defende o Agravante que "da análise do ato decisório de primeira instância que decretou a prisão preventiva do ora Recorrente, verifica-se com clareza a inadequação da mesma, em face da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF), sendo incontroverso que o ilustre Magistrado local, que não indicou fatos novos que pudessem justificar a utilização, no caso em exame, do instituto da prisão cautelar" (fl. 241). Assim, requer o provimento do agravo para obter o "direito de responder à ação penal em liberdade, até o trânsito em julgado da ação criminal" (fl. 241). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO RELATIVA A INIMPUTABILIDADE DO RÉU, QUE TERIA COMPARECIDO AOS AUTOS, NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Agravante fugiu logo após os crimes de homicídio qualificado tentado e corrupção de menores pelos quais foi denunciado, sendo esgotados os meios para sua citação pessoal. Tanto é assim que o mandado de prisão expedido ainda não foi cumprido. Assim, sobreleva o perigo gerado pelo estado de liberdade do Imputado para instrução processual perante o Tribunal do Júri e para a aplicação da lei penal e, nessa medida, não há ilegalidade na custódia cautelar. 2. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para a instrução processual e para a aplicação da lei penal. 3. As teses relativas à inimputabilidade, dependência química e vulnerabilidade social do Acusado, não foram debatidas no acórdão impugnado, o que impede o exame da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.