STJ REsp 2126226
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 E 356 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. NATUREZA ABUSIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 2. A Corte de origem expressamente consignou não ser possível, da leitura do contrato juntado aos autos, afirmar a existência de juros abusivos e de capitalização de juros, concluindo, diante do acervo fático-probatório dos autos, pela inexistência de provas efetivas da suposta índole abusiva e ilegalidade no contrato de compra e venda firmado entre as partes. 3. Eventual modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial. Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agr avo interno interposto por JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA e OUTRA contra decisão monocrática (fls. 348/352) que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e 282 e 356 do STF. A parte agravante sustenta, em síntese, que não é necessário o reexame de provas, "pois a matéria é estritamente de direito, uma vez que se trata de simples identificação de possibilidade ou não de pessoa jurídica ou física não instituição financeiras poder cobrar taxa de juros acima da legal, qual seja 1% ao mês" (fls. 360/361). Repisa a argumentação trazida no recurso especial, em que apontou violação aos arts. 406 e 591 do CC, argumentando que (i) "a taxa de juros remuneratórios estabelecida no contrato para o parcelamento do débito, bem como a capitalização mensal dos juros contrariaram expressamente os dispositivos legais alhures citados, visto que que foi cobrada taxa de juros de 1,2% ao mês, índice superior ao autorizado na Lei (que é de 1,0%) e, ainda, com incidência de capitalização mensal na cobrança dos juros, sendo que é permitida apenas a capitalização anual" (fl. 362); (ii) "o contrato juntado aos autos no ID 4016993054 comprova a cobrança de taxa de juros 1,2% ao mês, com capitalização mensal, sendo certo que tal cobrança é incontroversa, pois a recorrida/agravada em sede de defesa/contestação não impugnou o argumento inicial ou o contrato juntado, apenas afirmou que a cobrança seria devida e adequada" (fl. 362); (iii) o entendimento do TJMG contraria a jurisprudência do STJ. Impugnação do agravo às fls. 373/381. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 E 356 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. NATUREZA ABUSIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 2. A Corte de origem expressamente consignou não ser possível, da leitura do contrato juntado aos autos, afirmar a existência de juros abusivos e de capitalização de juros, concluindo, diante do acervo fático-probatório dos autos, pela inexistência de provas efetivas da suposta índole abusiva e ilegalidade no contrato de compra e venda firmado entre as partes. 3. Eventual modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial. Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.