Decisão · STJ

STJ AREsp 2519446

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. PREPARO. SANEAMENTO. INTIMAÇÃO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção. Precedentes. 3. No caso em apreço, apesar de intimada, a parte não regularizou o preparo do recurso especial no prazo determinado, motivo pelo qual foi reconhecida a deserção. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUMAY BUFFET, FESTAS E EVENTOS LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Na hipótese, apesar de intimada, a parte não regularizou o preparo do recurso especial, motivo pelo qual foi reconhecida a deserção. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 655). Em suas razões, a embargante alega que a Súmula nº 187/STJ não se aplica ao caso, pois, na espécie, não haveria dúvidas a respeito do correto recolhimento das custas. Além disso, argumenta que é possível notar, pelos andamentos processuais, que "(..) a Parte Recorrente anexou tempestivamente a comprovante de pagamento e, apenas minutos depois, anexou guia de recolhimento (GRU) conforme se denota em fls. 512 tempestivamente no dia 28/11/2023" (e-STJ fls. 664/665). Em contrarrazões, a embargada requer a condenação à multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários de sucumbência. (e-STJ fls. 673/682) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. PREPARO. SANEAMENTO. INTIMAÇÃO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção. Precedentes. 3. No caso em apreço, apesar de intimada, a parte não regularizou o preparo do recurso especial no prazo determinado, motivo pelo qual foi reconhecida a deserção. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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